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Piracema começa e pescador artesanal já pode solicitar seguro-desemprego
Publicado por do site///mte.jusbrasil.com.br/noticias/158323/piracema-comeca-e-pescador-artesanal-ja-pode-solicitar-seguro-desemprego
Brasília, 31/10/2008 - Pescadores artesanais de 21 estados já podem solicitar o seguro-desemprego por conta da piracema. O benefício equivale a um salário-mínimo (R$ 415) e visa ajudar os trabalhadores durante o período em que ficam impedidos de pescar por conta da reprodução das espécies em suas regiões.
Conhecido como o período do defeso, em alguns estados a proibição da pesca se inicia no dia 1º de novembro e segue até o dia 28 de fevereiro. Em outras regiões, vai do dia 15 de novembro a 16 de março.
Enquanto a pesca estiver interditada, o trabalhador poderá solicitar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), até o fim da proibição, o pagamento do seguro-desemprego do pescador artesanal.
A tabela abaixo mostra os estados e o número de beneficiários no exercício passado.
O auxílio é garantido por lei e, para que o pescador possa requerer o auxílio, é preciso se enquadrar em requisitos como:
- Não estar gozando de nenhum outro benefício previdenciário de prestação continuada (exceto auxílio-acidente e pensão por morte); - Possuir inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como segurado especial; - Ter, há pelo menos um ano do início do defeso, o registro como pescador profissional na categoria artesanal devidamente atualizado; - Possuir comprovante de pelo menos dois recolhimentos ao INSS em nome próprio, na hipótese de ter vendido sua produção à pessoa física; - Ter atestado da Colônia de Pescadores a que esteja filiado, com jurisdição sobre a área onde atue, que comprove o exercício da profissão, bem como que se dedicou à pesca em caráter ininterrupto durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso.
Como requerer - O trabalhador - que também deverá estar munido de comprovante de inscrição no PIS/ Pasep, de CPF e de carteira de identidade ou de trabalho - pode solicitar o seguro-desemprego na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) do seu estado, no Sistema Nacional de Emprego (Sine), ou, ainda, nas entidades credenciadas pelo MTE.
Após 30 dias, a primeira parcela estará disponível nas agências da Caixa, nas Casas Lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui. Para o saque é necessário apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição como Segurado Especial.
O seguro-desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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